Generalidades
1.-O FESINTCORE faz parte dos eventos musicais-corais que compõem o Projeto São Lourenço Coral e que acontecem anualmente na cidade de São Lourenço-MG-Brasil , com o apoio da Prefeitura de São Lourenço, a Fundação Municipal de Cultura, a Secretaria de Turismo de São Lourenço e demais entidades municipais
2.-O evento é dirigido por Ana Maria Carnevalli e o Lic. Alexander Albarrán.
3.-O Objetivo Geral do FESINTCORE é gerar um espaço de encontro de grupos de diversas doutrinas religiosas do Brasil e a nível mundial, por meio da linguagem que não tem fronteiras, a MÚSICA.
4.-Tem a duração de quatro (4) días e se realizará no último fim de semana do mês de Março, dentro das comemorações do Aniversário da Cidade de São Lourenço.
5.-Sua missão é promover a projeção mundial da mensagem de paz e amor que os coros evangélicos difundem, com os quais elevamos nossas vozes com orgulho: VOZES EVANGÉLICAS DO MUNDO, UNI-VOS POR NOSSO CANTO.
6.-Não tem caráter competitivo.
7.-Podem participar todas as agrupações corais, sem discriminação de categoría ou classificação, que estejam ativas dentro das diferentes igrejas evangélicas nacionais ou internacionais.
8.-Poderão interpretar qualquer gênero, estilo e ritmo, fazendo enfase especial na música cristã.
9.-Não existirá distinção nem discriminação alguma em relação à doutrina que pratiquem , por tanto se aceitarão coros : pentecostais, metodistas, batistas, adventistas, evangélicos ortodoxos, cuadrangulares, etc, etc.
Proceso de Participación
10.-As agrupações interessadas deverão comunicar-se com o Diretor Geral do evento, via email, ao fesintcore@gmail.com enviando sua carta de intenção de participação. 11.-Uma vez recebida a Carta de Intenção , a coordenação enviará a planilha de pré inscrição e solicitará as seguintes informações: resumo curricular do coral, resumo do director, fotografía recente de ambos , número e nomes dos integrantes, país de origen, enderêço de contato, nome da igreja a qual pertence, nome do pastor e ou/ líder e autorização do mesmo ( se necessário).
12.-Todas as informações deverão ser enviadas via email à Coordenação Geral do evento antes de 31 de Dezembro de 2010.
13.-Uma vez recebido o indicado na Cláusula 12, será enviada a lista de Hotéis Parceiros, para que cada coro selecione o de sua preferencia.
14.-A Inscrição será efetiva quando a agrupação faça a reserva do Hotel de sua preferencia cumprindo as normas estabelecidas pela empresa, até o dia 28 de fevereito de 2011.
Concêrtos
15.-Os concêrtos destinados a criar um ambiente de irmandade e confraternização estão divididos em: Concêrtos de Gala e Concêrtos Comunitários.
16.-Se denominam Concêrtos de Gala aos realizados à noite no Espaço Principal do Evento, apresentando-se no máximo seis (6) coros que interpretarão três (3)obras.
17.-Concêrtos Comunitários são os que, na busca de criar inclusão social nas zonas menos favorecidas da região, serão realizados em templos religiosos, parques, escolas, faculdades, creches , asilos e comunidades em geral, de manhã e à tarde.
Compromissos da Organização.
18.-A Organizacão se compromete a oferecer :
Lista de hoteies parceiros que oferecerão pacotes de hospedagem e alimentação de acordó com sua política e convênios estabelecidos.
Transporte terrestre desde Sao Paulo-Sao Lourenço para os coros estrangeiros e nacionais que o necessitem únicamente no dia 30 de março, com partida às 14 horas aproximadamente.
Transporte terrestre desde Sao Lourenço-Sao Paulo para os coros estrangeiros e nacionais que o solicitem únicamente no dia 04 de abril com saída para São Paulo às 12.00 horas, aproximadamente.
Asistencia médica durante os días do evento, sem incluir hospitalização, cirurgía ou maternidade.
Informação logística para o transporte a outros destinos da cidade de São Paulo.
Entrega de Certificado de participação ao coral e ao director/a.
Transporte interno para os concêrtos e apresentações em lugares distantes do Espaço Principal do Evento .
Transitorio
19.-A organização se reserva o direito de adicionar, modificar ou eliminar qualquer das disposições estabelecidas no presente regulamento se assim fôr necessário, sempre e quando informe por escrito aos interessados, com 45 dias de antes do evento.